Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.944 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1946
Concede reconhecimento ao curso de engenheiros de minas e metalurgistas mantido pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de Maio de 1938,
decreta:
Artigo único. E’ concedido reconhecimento ao curso de engenheiros de minas e metalurgistas mantido pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
Rio de Janeiro, 14 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Ernesto de Souza Campos.