DECRETO N. 21.945 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1932
Concede à Sociedade Anônima “Itacable Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini” autorização para continuar a funcionar na República.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima “Italcable Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini”, autorizada a funcionar na República pelos decretos ns. 16.262, de 1 de outubro de 1924, 19.622, de 23 de janeiro de 1931 e 20.426, de 21 de setembro do mesmo ano e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização à Sociedade Anônima “Italcable Compagni Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini”, para continuar a funcionar na República, com as alterações feitas em seus estatutos, de acordo com a deliberação da assembléia geral dos seus acionistas, reunida em 9 de abril de 1932, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.