DECRETO N

DECRETO N. 21.948 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1932

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 371$0, para pagamento de dívida relacionada do Ministério da Agricultura

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.898, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 371$0 (trezentos e setenta e um mil réis), afim de ocorrer ao pagamento da dívida contraida pelo Ministério da Agricultura, alem do crédito votado no exercício da 1930 e proveniente de passagens fornecidas pela Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, à requisição do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.