DECRETO N. 21.952 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1932
Retifica o decreto n. 21.869, de 26 de setembro findo, na parte relativa ao 2º grupo de artilharia de montanha
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve retificar o decreto n. 21.869, de 26 de setembro findo, que organiza a tropa da 2ª região militar, e dá outra providência, na parte relativa ao 2º grupo de artilharia de montanha (art. 2º):
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2º grupo de artilharia de montanha (Jundiaí) – Bateria de Dorso organizada com este material no 1º grupo de artilharia pesada e 2ª bateria do 4ª grupo de artilharia de montanha, ambas criadas para as operações militares.
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Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.