decreto nº 21.952, de 15 de outubro de 1946.

Aprova projeto para construção de variante e modificação do greide em trecho da ligação Campina Grande a Patos, na Rede de Viação Cearense, e orçamento atualizado, em substituição ao aprovado pelo Decreto n.º 10.762, de 31 de Outubro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, que com êste baixam, devidamente rubricados, o primeiro, relativo à construção de uma variante entre as estacas 166+19,00=0 e 568+16,00= 482+6, do prolongamento de Campina Grande Soledade, da ligação Campina Grande a Patos, na Rede de Viação Cearense, e modificação do greide entre as estacas 565+16,00 e 745, do mesmo prolongamento, e o segundo, orçamento atualizado em substituição ao aprovado pelo Decreto nº 10.762, de 31 de Outubro de 1942, no total de doze milhões, seiscentos e trinta e três mil, quinhentos e quatorze cruzeiros e trinta centavos (Cr$12.633.514,30), relativo à construção do primeiro trecho da ligação citada, compreendido entre os quilômetros 0 e 22,100.

Rio de Janeiro, 15 de Outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva