DECRETO N. 21.953 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1932
Dispõe sobre organização da tropa da Circunscrição Militar (Mato Grosso), e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam considerados extintos, a contar do dia 10 de julho do corrente ano, o quartel general, todas as formações de serviços e as seguintes unidades de tropa, do Exército, na Circunscrição Militar (Mato Grosso): 18º batalhão de caçadores, 10º regimento de cavalaria independente, 11º regimento de cavalaria independente, regimento misto de artilharia, 6º batalhão de engenharia e contingente especial de Porto Murtinho.
Art. 2º A Circunscrição Militar (Mato Grosso) será reorganizada com as seguintes unidades, que deverão ocupar, logo que for possivel, as suas antigas guarnições:
18º batalhão de caçadores (Campo Grande) – Com efetivos iniciais fornecidos por uma companhia do 24º batalhão de caçadores e o voluntariado aberto nos elementos irregulares do Destacamento que operou às ordens do General Manoel Rabelo.
17º batalhão de caçadores (Corumbá) – Reconstituido com seus antigos elementos;
16º batalhão de caçadores (Cuiabá) – Reconstituido com seus antigos elementos;
10º regimento de cavalaria independente (Bela Vista) – Efetivos iniciais fornecidos, por um esquadrão do 3º regimento de cavalaria divisionário ou 5º regimento de cavalaria independente.
11º regimento de cavalaria independente (Ponta Porã) – Efetivos iniciais fornecidos por um esquadrão do 3º regimento de cavalaria divisionário ou 5º regimento de cavalaria independente.
Regimento de Artilharia Misto (Campo Grande) – Com a recuperação, caso possivel, de seu antigo material e efetivos fornecidos por uma bateria organizada com material de dorso no Destacamento Rabelo, uma secção da bateria do 3º grupo de artilharia a cavalo e uma secção da bateria do 6º grupo de artilharia a cavalo.
6º batalhão de engenharia (Aquidauana) – Com efetivos iniciais fornecidos por uma secção de sapadores mineiros do 5º batalhão de engenharia e uma secção de transmissões do 3º batalhão de engenharia.
5º grupo de artilharia de costa (Coimbra) – Com a reconstituição de seus antigos elementos.
Destacamento Especial (Porto Murtinho) – Com o voluntariado aberto nas forças irregulares que operavam no território do Mato Grosso;
Destacamento especial (Cáceres) – Reconstituido com os seus antigos elementos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espírito Santo Cardoso.