DECRETO N

DECRETO N. 21.953 – A – DE 13 DE OUTUBRO DE 1932

Declara sem efeito os termos de deserção lavrados contra vários oficiais

O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Ficam sem efeito os termos de deserção lavrados contra o coronel Miguel Nei de Carvalho, intendente de guerra, capitães Odilon Gomes da Silva e Alfredo Nogueira Junior, de administração, Dr. Adelmar Soares da Rocha, médico, primeiros tenentes Tiago de Santana Arguelo, contador, Huyghens Monte Lima, de infantaria, Haroldo Bitencourt Brigido e Augusto Otavio Confucio, de artilharia, Carlos dos Santos Jacinto, de engenharia, 2º tenente Benedito Siqueira, de artilharia, capitão veterinário Aristides Corrêa Leal, capitão Plinio Freire de Morais, de cavalaria, e primeiros tenentes Francisco Pimentel, Alexandre Alvares Duarte de Azevedo e José Vitorino Corrêa, de infantaria, visto que eles, não tendo tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, só deixaram de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Augusto lgnacio do Espírito Santo Cardoso.