DECRETO Nº 21.954, DE 15 DE OUTUBRO DE 1946.

Aprova o projeto e orçamento para construção de depósito de locomotivas, em estação de Estrada de Ferro São Paulo-Paraná, incorporada à Rede de Viação Paraná Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros (Cr$1.386.829,00), os quais com êstes baixam, devidamente rubricados, para a construção de um depósito de locomotivas na estação Cornélio Procópio, da Estrada de Ferro São Paulo-Paraná, incorporada à Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, devendo a respectiva despesa correr à conta do ‘’Orçamento de Inversões’’ daquela Rede, para 1947.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Edmundo de Macedo Soares e Silva