decreto nº 21.957, de 15 de outubro 1946.
Aprova aumento de capital e a alteração estatuária da Sul América Capitalização S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuiçao que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituiçao,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no art. 11 dos estatutos da Sul América Capitalização s. a, com sede nesta capital, a autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.891, de 4 de setembro de 1929, assim como o aumento de capital de Cr$3.000.000,00 para 12.000.000,00 conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 3 de Abril de 1946.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 15 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. dutra
Octacilio Negrão de Lima