DECRETO Nº 21.985, DE 15 DE OUTUBRO DE 1946.
Aprova o aumento de capital e alteração dos estatutos da “A Patriarca”, Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art.1º Fica aprovada a alteração introduzida no art.5º dos estatutos da‘’A Patriarca’’, Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, e autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares pelo Decreto número 12.798, de 7 de julho de 1943, e o aumento do seu capital, de Cr$2.000,000,00 para Cr$10.000.000,00, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 30 de março de 1946.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que se refere o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Otacílio Negrão de Lima