DECRETO Nº 21.959, DE 15 DE OUTUBRO DE 1946.
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em Natal para igual Tabela da Delegacia Regional do Trabalho em Fortaleza, ambas do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, na forma das tabelas anexas, uma função de praticante de escritório, referência VI, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em Natal para igual Tabela da Delegacia Regional do Trabalho em Fortaleza, ambas do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A função a que se refere êste decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Jaci Teixeira Fontenele.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de Outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Octacilio Negrão de Lima
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM FORTALEZA
Tabela Numérica Ordinária de Mensalista
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Praticante de Escritório |
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| Praticante de Escritório |
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2 | ................................... | V | Ordinária | 2 | ............................... | V | Ordinária |
1 | ................................... | VI | Ordinária | 2 | ............................... | VI | Ordinária |
3 |
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| 4 |
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MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM NATAL
Tabela Numérica Ordinária de Mensalista
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Praticante de Escritório |
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| Praticante de Escritório |
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2 | ................................... | V | Ordinária | 2 | ............................... | V | Ordinária |
4 | ................................... | VI | Ordinária | 3 | ............................... | VI | Ordinária |
6 |
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| 5 |
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