DECRETO N. 21.960 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1946
Altera a lotação numérica do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A lotação numérica das relações atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores passa a vigorar com as seguintes alterações;
I – Incluem-se, como órgãos do Departamento de Administração, a Garage e a Portaria;
II – Diminui-se de 38 para 12 o número de cargos da lotação suplementar da carreira de Motorista, que passa a ter a seguinte distribuição:
Departamento de Administração:
Garage ............................................................................................................................................................. 4
Imprensa Nacional ........................................................................................................................................... 2
Penitenciária Central do Distrito Federal ......................................................................................................... 1
Presídio do Distrito Federal ............................................................................................................................. 1
Serviço de Assistência a Menores (sede)......................................................................................................... 2
Instituto Profissional 15 de Novembro.............................................................................................................. 2
12
III – Transferem-se para a lotação suplementar da Portaria do Departamento de Administração 12 cargos da carreira de Servente, sendo 8 da Divisão do Material, 1 da Divisão de Obras e 3 do Serviço de Comunicações, todos de lotação suplementar.
Art. 2º Êste Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58 da República.
Eurico G Dutra.
Benedicto Costa Netto.