DECRETO N

DECRETO N. 21.960 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1946

Altera a lotação numérica do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A lotação numérica das relações atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores passa a vigorar com as seguintes alterações;

I – Incluem-se, como órgãos do Departamento de Administração, a Garage e a Portaria;

II – Diminui-se de 38 para 12 o número de cargos da lotação suplementar da carreira de Motorista, que passa a ter a seguinte distribuição:

Departamento de Administração:

Garage ............................................................................................................................................................. 4

Imprensa Nacional ........................................................................................................................................... 2

Penitenciária Central do Distrito Federal ......................................................................................................... 1

Presídio do Distrito Federal ............................................................................................................................. 1

Serviço de Assistência a Menores (sede)......................................................................................................... 2

Instituto Profissional 15 de Novembro.............................................................................................................. 2

                                                                                                                                                                         12

III – Transferem-se para a lotação suplementar da Portaria do Departamento de Administração 12 cargos da carreira de Servente, sendo 8 da Divisão do Material, 1 da Divisão de Obras e 3 do Serviço de Comunicações, todos de lotação suplementar.

Art. 2º Êste Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58 da República.

Eurico G Dutra.

Benedicto Costa Netto.