DECRETO N. 21.962 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1932
Aprova o projeto e orçamento, na importância de 103:499$830, em dinheiro, para a construção da defesa do encontro esquerdo da ponte sobre o rio Itajaí-Assú, no prolongamento da Estrada de Ferro Santa Catarina, entre Blumenau e Itajaí
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado de Santa Catarina, e de acordo com os pareceres a respeito prestados,
decreta:
Ficam aprovadas o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, apresentados pelo Estado de Santa Catarina, arrendatário da Estrada de Ferro Santa Catarina nos termos do contrato assinado em virtude do decreto número 15.152, de 2 de dezembro de 1921, e construtor do prolongamento da mesma Estrada, entre Blumenau e Itajaí, conforme contrato decorrente do decreto n. 17.114, de 11 de novembro de 1925, para a construção da defesa do encontro esquerdo da ponte de 200 metros sobre o rio Itajaí-Assú, à estaca 2.375 do citado prolongamento.
Art. 2º A despesa que for efetuada com a construção de que trata o artigo anterior, até ao máximo do referido orçamento, na importância de 103.499$830 (cento e três contos quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta réis), em dinheiro, correrá à conta do crédito que for concedido para obras e melhoramentos da Estrada de Ferro Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.