DECRETO N. 21.963 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1932
Suprime o cargo de agente e cria o de tesoureiro na agência postal-telegráfica de Manhumirim, na Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Juiz de Fora
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto no art. 19 do decreto n. 21.758, de 23 de agosto último.
Decreta:
Artigo único. Fica suprimido o cargo de agente do Correio de Manhumirim e criado o de tesoureiro da agência postal-telegráfica de Manhumirim, na Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Juiz de Fora, com os vencimentos anuais de um conto e oitocentos mil réis (1:800$0); revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.