DECRETO N

DECRETO N. 21.965 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1932

Transfere importâncias de umas para outras subconsignações na verba 12 – Diretoria de Meteorologia, do Ministério da Agricultura, do orçamento para o corrente ano

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo à exposição de motivos feita pelo encarregado do expediente do Ministério da Agricultura, na ausência do ministro,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, nos créditos “em ser” da verba 12 – Diretoria de Meteorologia, do Ministério da Agricultura, do art. 5º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, que aprovou o orçamento da despesa para o corrente exercício as seguintes importâncias:

a) do título Material,, subconsignação n. 1 – Material permanente, para o título Pessoal, subconsignação n. 10 – Diárias, ajudas de custo, etc., 20:000$0;

b) no título Material, da subconsignação n. 2, Material de consumo, para a subconsignação n. 3 – Diversas despesas, 5:000$0.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.