Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.965, DE 21 DE outubro DE 1946.
Concede equiparação a escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É concedido equiparação nos têrmos do art. 5º do Decreto nº 20.109, de 15 de junho de 1931, à escola de Enfermagem anexa a Faculdade de Medicina da universidade de São Paulo.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos