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DECRETO Nº 21.965, DE 21 DE outubro DE 1946.

Concede equiparação a escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É concedido equiparação nos têrmos do art. 5º do Decreto nº 20.109, de 15 de junho de 1931, à escola de Enfermagem anexa a Faculdade de Medicina da universidade de São Paulo.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos