DECRETO N. 21.967 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1932
Abre ao Ministério da Educação e Saude Pública a crédito extraordinário de 100:000$0, para atender a despesas com a substituição da canalização dágua em zonas das estações da Piedade e Quintino Bocaiuva
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito extraordinário de cem contos de réis (100:000$0), para o Departamento Nacional de Saude Pública atender às despesas com a substituição da canalização dágua em zonas das estações da Piedade e Quintino Bocaiuva, afim de prevenir a epidemia de febre tifóide que se vem manifestando, em casos esporádicos, naquelas localidades, sob a jurisdição do Centro de Saude de Inhauma.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GEtulio Vargas.
Washington F. Pires.