DECRETO N

DECRETO N. 21.970 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1932

Transfere créditos na verba 2ª – Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, considerando a conveniência de modificar as dotações da verba 2ª – Correios e Telégrafos – sem aumento de despesa,

decreta:

Artigo único. Na verba 2ª – Correios e Telégrafos – do orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas para o corrente ano fiscal, mantida a dotação da mesma verba, façam-se as seguintes anulações: na subconsignação n. 3 – ”Condução de malas, etc." – 40:000$0; na subconsignação n. 5 – “Correios ambulantes, etc." – 30:000$0; na subconsignação n. 6 – “Ajuda de custo, etc.” 50:000$0; na subconsignação n. 7 – “Serviços técnicos especializados, etc.” – 80:000$0, aumentando-se na subconsignação n. 2 – "Agências de 1ª a 4ª classes – “Agentes ajudantes, etc.” – réis 200:000$0; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.