DECRETO N. 21.971 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1932
Aumenta de 8:000$0 a dotação de subconsignações da verba 10ª do Ministério da Agricultura, mediante redução da mesma importância em outra subconsignação da mesma verba
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de suprir a dotação de subconsignações da verba 10ª Aprendizados Agrícolas, do orçamento do Ministério da Agricultura, para 1932, com recursos que permitam atender às despesas que deverão correr por conta das mesmas subconsignações o usando da faculdade que 1he confere o art. 1º do decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos, respectivamente, das importâncias de 1:000$0, 6:000$0 e 1:000$0 as subconsignações ns. 6, para ocorrer ao pagamento de diárias, etc. – Consignação Pessoal, 2 – Material de consumo e 3 – Diversas despesas – consignação Material da letra a – Aprendizado Agrícola de Barbacena, da verba 10ª “Aprendizados Agrícolas”, art. 5,º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.
Art. 2º Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica reduzida de 8:000$0 a dotação da subconsignação n. 1 – Material Permanente – consignação Material da mesma verba.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.