DECRETO N. 21.972 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1932
Torna sem efeito o decreto n. 21.428, de 19 de maio de 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que 1he expôs o ministro de Estado Negócios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n, 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolver tornar sem efeito o decreto n. 21.428, do 19 de maio último, que suspendeu, em caráter provisório, as exigências constantes das letras a e b do art. 76 do regulamento de promoções dos oficiais do Corpo da Armada, aprovado pelo decreto n. 21.333, de 28 de abril do corrente ano; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.