DECRETO Nº 21.973, DE 22 DE OUTUBRO DE 1946.
Concede à Emprêsa Cosmopolitana Comércio e Mineração Sociedade Anônima autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa Cosmopolitana de Comércio e Mineração S. A., sociedade anônima, constituída pela escritura pública de transformação lavrada em vinte e nove (29) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), à fôlhas sessenta e nove (69) do livro número quinhentos e noventa e um (591), do Cartório do 18º Ofício de Notas desta Capital, com sede nesta cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis o regulamentos em vigor em que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho