DECRETO Nº 21.974, DE 22 DE OUTUBRO DE 1946.

Concede à Imaco Indústria de Materiais de Construção Sociedade Anônima, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. È concedida à Imaco Indústria de Materiais de Construção S.A., sociedade anônima, constituída pela escritura pública de vinte e nove (29) de Novembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), lavrada no cartório do 13º Ofício de Notas da cidade de São Paulo, com sede nessa cidade, de São Paulo, com sede nessa cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. Dutra

Daniel de Carvalho