DECRETO N

DECRETO N. 21.977 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1932

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 85:000$0, em apólices, para pagar a Veneravel Ordem Terceira de São Francisco de Assis, de São João d'El Rey

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 85:000$0 (oitenta e cinco contos de réis), em apólices da divida pública da União, do valor nominal de 1:00$0 cada uma, afim de pagar à Veneravel Ordem Terceira de São Francisco de Assis, de São João d’El Rey, no Estado de Minas Gerais, o valor do prédio e terreno sitos na mesma cidade, à rua Motola sem número e adquiridos da referida Ordem, por escritura de 6 de junho de 1922.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.