Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.977, DE 25 de outubro DE 1946.
Extingue a Fôrça Naval do Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta a Fôrça Naval do Nordeste.
Rio de Janeiro, 25 de Outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Sylvio de Noronha