DECRETO Nº 21.977, DE 25 de outubro DE 1946.

Extingue a Fôrça Naval do Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica extinta a Fôrça Naval do Nordeste.

Rio de Janeiro, 25 de Outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Sylvio de Noronha