decreto nº 21.978, de 25 de OUTUBRO 1946.
Reconhece a Confederação Nacional dos Trabalhadores na industria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comercio, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 537, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943,
decreta:
Artigo único. Ficam reconhecida a Confederação Nacional dos Trabalhos na Industria, com sede na Capital da República como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsse profissionais dos trabalhadores na indústria em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das leis do Trabalho.
Rio de janeiro, 25 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. dutra
Francisco Vieira de Alencar