DECRETO Nº 21.982, DE 25 DE OUTUBRO DE 1946.

Estabelece o sistema de transporte da Prefeitura do Distrito Federal, reorganiza o Departamento de Transporte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

Decreta:

Art. 1º Ficam articulados em sistema de acôrdo com o disposto neste Decreto, os órgãos da prefeitura do Distrito Federal que tratam de atividades de transporte.

Art. 2º O sistema de transporte da Prefeitura do Distrito Federal será constituído de:

a) um Departamento de Transporte (D.T.P.), subordinado diretamente ao Secretário Geral da Viação e Obras, orgão central orientador do sistema e executivo das atividades de transportes da Secretaria e dos Serviços de reparos de veículos da Prefeitura do Distrito Federal;

b) um Serviço de Transporte, diretamente subordinado ao Secretário Geral de Saúde e Assistência;

c) unidades menores de transporte das demais Secretarias, integrantes dos respectivos Serviços de Administração e do órgão congênere da Secretaria do Prefeito.

Parágrafo único. Os órgãos do Sistema, mencionados nas alíneas b e c dêste artigo, manterão estreita colaboração com o D.T.P., a êle enviando periòdicamente dados estatísticos sôbre suas atividades prestando quaisquer informações solicitadas e zelando pelo fiel cumprimento das normas aprovadas pelo Prefeito.

Art. 3º O Departamento de Transporte tem por fim:

a) a orientação dos órgãos do sistema, elaborando e propondo a expedição de normas que regulem as questões relativas ao problema de transporte;

b) a orientação, execução e fiscalização dos serviços de reparos de veículos e maquinismos de caráter móvel, a tração mecânica da Prefeitura do Distrito Federal, que não possam ser atendidos pelos órgãos do Sistema;

c) a execução e fiscalização dos serviços de transporte da Secretária Geral de Viação e Obras, envolvendo os veículos e maquinismos de caráter móvel, à tração mecânica.

Art. 4º O serviço de Transporte da Secretária Geral de Saúde e Assistência, os serviços de Administração das Secretarias e o órgão congênere da Secretaria do Prefeito, referidos no artigo 2º dêste Decreto, tem por fim a execução e fiscalização dos serviços de transportes das respectivas Secretarias.

Parágrafo único. O órgão de transporte da Secretária do Prefeito atenderá também às atividades de transporte do Tribunal de Contas, Procuradoria Geral e autarquias municipais.

Art. 5º Ficam transferidos para as diversas Secretarias e incorporados aos órgãos que tratam das respectivas atividades de transporte:

a) os meios de transporte e maquinismos de caráter móvel, à tração mecânica, que nesta data se encontrem a serviço dêsses órgãos nas Secretarias respectivas;

b) as garages, postos de abastecimento e lubrificação e outros serviços relativos a transportes com respectivos instalações, equipamento e material destinados a manutenção das atividades de transporte de cada Secretaria.

Art. 6º Fica transferido para as diversas Secretarias e lotado nos órgãos que superintendem as atividades de transporte, o pessoal do Departamento de Transporte que atualmente se encontra a serviço das mesmas.

Art. 7º Fica criando no Quadro Permanente da  Prefeitura do Distrito Federal um cargo de chefe de Serviço de transporte, padrão N, da secretária Geral de Saúde e Assistência e um cargo de Chefe de Serviços de Material, padrão L, do Departamento de Transporte, ambos de provimento em comissão.

Art. 8º Fica o prefeito do Distrito Federal autorizado a expedir o ato de estrutura e funcionamento dos órgão do Sistema de transporte e a abrir o crédito de Cr$36.000,00 (trinta e seis mil seiscentos cruzeiros) para atender, no corrente exercício às despesas decorrentes da criação de cargos de provimento em comissão.

Art. 9º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1946; 125º da independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Benedito Costa Netto