DECRETO N

DECRETO N. 21.983 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1932

Transfere da subconsignação n. 7 para a de n. 6 da verba 5ª do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a importância de 25:000$0, para reforçar a quantia destinada ao pagamento de ajudas de custo e diárias, por serviços extraordiários e fora da sede

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica transferida na verba 5ª – Departamento Nacional do Povoamento – da subconsignação n. 7 para a de n. 6 – Pessoal variável e gratificações regulamentares – a importância de vinte e cinco contos de réis (25:000$0).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Oswaldo Aranha.