Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.983, DE 25 DE outuBRO DE 1946.
Revoga decretos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Ficam revogados os Decretos ns. 21.946, 21.947 e 21.950, de 14 de Outubro de 1946.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 25 de outubro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico g. dutra
Corrêa e Castro