DECRETO Nº 21.983, DE 25 DE outuBRO DE 1946.

Revoga decretos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Ficam revogados os Decretos ns. 21.946, 21.947 e 21.950, de 14 de Outubro de 1946.

Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 25 de outubro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico g. dutra

Corrêa e Castro