DECRETO Nº 21.984, DE 25 DE outubro DE 1946.

Extingue lotação de Escriturário e de Fiscal Aduaneiro na Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica extinta a lotação de Escriturário e Fiscal Aduaneiro correspondente à Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel, no Município de Arroio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, extinta pelo Decreto-lei nº 9.751, de 5 de Setembro de 1946, e incluídos na lotação da Alfândega de Pelotas os claros correspondentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Corrêa e Castro