DECRETO N. 21.986 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1932
Declara sem efeito os termos de deserção lavrados contra vários oficiais
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam sem efeito os termos da deserção lavrados contra os majores Durival Brito e Silva e Mario Magalhães Cardoso Barata, capitães Heitor Lobato Vale, José de Souza Carvalho, Gontran Jorge Pinheiro Cruz, Edgar Albuquerque Alves Maia, Nelson Rebelo Queiroz, Hugo Afonso de Carvalho, primeiros tenentes Mario Barbosa Oliveira, Milton Soares Carneiro, Eduardo Peres Campelo Almeida, Julio de Miranda, Djalma Vasconcelos Lins, Valdir Manoel de Albuquerque, Murilo Penha Alves de Souza, José Gomes Sciortino, Mario Barbosa de Oliveira, 2º tenente veterinário Dante Toscano de Brito, 2º tenente Aguinaldo de Oliveira Almeida, e consequente agregação às armas e quadro a que pertencem, visto que eles, não tendo tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, só deixaram de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignácio do Espirito Santo Cardoso.