DECRETO Nº 21986, DE 25 de Outubro DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Oliveira a comprar pedras preciosas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Oliveira, residente nesta Capital e registrado no Departamento Nacional de Indústria e Comércio, sob o nome de “Francisco Oliveira - Minérios”, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 25 de Outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Corrêa e Castro