DECRETO N. 21.987 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1932
Declara sem efeito os termos de deserção lavrados contra segundos tenentes em comissão e aspirantes a oficiais
O Chefe do Governo provisório da República dos Estados Unidos dos Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo Único. Ficam sem efeito os termos da deserção lavrados contra os segundos tenentes em comissão Oswaldo de Oliveira, Valfrido Guimarães, Odriozolo de Assunção Mendonça, Jesuino Silva Ribeiro, Lidio Bolivar Correia, Orlando Soares, Guilherme Gonthier, Pinali, Godoaldo Amorim, e aspirantes a oficial Flaminio Deodoro Nunes, Durval Miguel de Barros e Amadeu Anastacio, visto que eles, não tendo tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de São Paulo e Mato Grosso só deixaram de atender a chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.