decreto nº 21.987, de 25 de outubro 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Melquíades Ferreira Lima a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista no Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Melquíades Ferreira Lima, residente em Tesouro, Município de Guiratinga, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas no têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de janeiro, 14 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. dutra

Corrêa e Castro