DECRETO Nº 21.989, DE 25 de outubro DE 1946.

Autoriza o cidadão italiano Cervio Giuseppe a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de Junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão italiano Cervio iuseppe, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de Junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro