DECRETO N. 21.990 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1932
Declara sem efeito os termos de deserção lavrados contra segundos tenentes em comissão e aspirantes a oficial
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam sem efeito os termos de deserção lavrados contra os segundos tenentes em comissão Manoel Lopes, Alvaro de Oliveira Cardoso, Francisco Vínicio de Carvalho, Eurico de Paula Pitaluga, Tiburcio Ferreira Lopes, José Marques de Oliveira, Otacilio Weis Nogueira e Erotides Manoel Prates e aspirantes a oficial Durval Miguel de Barros e Osvaldo de Melo Loureiro, visto que eles, não tendo tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido dos Estados de São Paulo e Mato Grosso, só deixaram de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.