DECRETO Nº 21.992, DE 25 DE OUTUBRO DE 1946.

Aprova projeto e orçamento para construção de prédios em Tingui, no km 184, 241 da linha São Francisco Porto União da Vitória, da Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados projeto e orçamento na importância de trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e dezoito cruzeiro e treze centavos (Cr$ 356.318,13), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção da nova estação de Tingui, no quilômetro 184, 241, da linha São Francisco - Porto União da Vitória, na Rêde de Viação Paraná Santa Catarina, e de uma casa destinada à moradia do agente daquela estação, devendo a respectiva despesa correr à conta do “Orçamento de Inversões” daquela Rêde, para 1947.

Rio de Janeiro, 25 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana