DECRETO Nº 21.993, DE 25 DE OUTUBRO DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para a construção de edifícios e obras diversas na estação de Antonina da Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o decreto e o orçamento na importância de quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos e um cruzeiros e quarenta centavos (Cr$427.501,40), os quais com êste baixam, devidamente rubricados para a construção pela Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina de um conjunto de edifícios constantes de um armazém de cargas, uma casa para moradia de guarda-chaves, duas guaritas e uma dependência para instalação sanitária, localizados no pátio da estação de Antonina, ramal de Itapema, correndo parte das despezas (Cr$271.812,60), à conta do Orçamento de Inversões daquela Rêde para o corrente ano e devendo o restante (Cr$155.688,80), ser incluído no Orçamento de Inversões da mesma Rêde para 1947.
Rio de Janeiro, 25 de Outubro de 1946, 125.º Independência e 58.º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana