decreto nº 21.996, de 26 de outubro de 1946.
Altera a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas a vigorar com as seguintes alterações:
I - Exclui-se da relação das repartições a Comissão de Eficiência e suprimem-se os seguintes cargos de sua lotação permanente: Dactilógrafo, 1; Escriturário, 1 e Oficial administrativo, 2;
II - Incluem-se na lotação das repartições abaixo os seguintes cargos:
Lotação permanente: |
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Serviço de Documentação: |
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Dactilógrafo ................................................................................................................................................................................................. | 1 |
Oficial Administrativo .................................................................................................................................................................................. | 1 |
Divisão de Orçamento do D.A.: |
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Escriturário .................................................................................................................................................................................................. | 1 |
Divisão de Material do D.A.: |
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Oficial Administrativo .................................................................................................................................................................................. | 1 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana