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decreto nº 21.996, de 26 de outubro de 1946.

Altera a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas a vigorar com as seguintes alterações:

I - Exclui-se da relação das repartições a Comissão de Eficiência e suprimem-se os seguintes cargos de sua lotação permanente: Dactilógrafo, 1; Escriturário, 1 e Oficial administrativo, 2;

II - Incluem-se na lotação das repartições abaixo os seguintes cargos:

Lotação permanente:

 

Serviço de Documentação:

 

Dactilógrafo .................................................................................................................................................................................................

1

Oficial Administrativo ..................................................................................................................................................................................

1

Divisão de Orçamento do D.A.:

 

Escriturário ..................................................................................................................................................................................................

1

Divisão de Material do D.A.:

 

Oficial Administrativo ..................................................................................................................................................................................

1

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana