DECRETO Nº 21.997, DE 26 DE OUTUBRO DE 1946.
Extingue a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da extinta Comissão de Eficiência do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta com a supressão de uma função de auxiliar de escritório, referência VII, e uma de desenhista, referência IX, ambas vagas, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Comissão de Eficiência do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Clovis Pestana