DECRETO N. 21.998 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1932
Aprova o projeto e orçamento para construção do edifício para sede da Diretoria Regional do Correios e Telégrafos no Estado do Paraná
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telégrafos,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, do edifício a ser construido em Curitiba, para sede da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos no Estado do Paraná.
Parágrafo único. A despesa com a construção do citado edifício até o máximo do orçamento aprovado, na importância de mil cento e noventa e nove contos cento e sessenta e oito mil novecentos e oitenta réis (1.199:168$980), correrá por conta do depósito de que trata o decreto nº 21.790, de 5 de setembro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.