DECRETO Nº 21.999, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946.

Autoriza a venda de uma área de 297 metros quadrados de terreno pertencente à Viação Férrea do Rio Grande do Sul, localizada na subvariante Barreto-Gravataí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica a Viação Férrea do Rio Grande do Sul autorizada a vender ao Sr. João Gabriel a área de 297 metros quadrados, constante de parte do terreno desapropriado ao Sr. Álvaro Antônio da Silva, localizada na subvariante Barreto-Gravataí, em Canoas, pela importância de quinhentos e noventa e quatro cruzeiros (C$ 594,00), devendo a renda respectiva ser creditada à Verba de Subvenção da União, criada pelo Decreto-lei nº 552, de 12 de Julho de 1938.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Clovis Pestana