DECRETO Nº 22.000, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946.

Aprova projeto e orçamento para obras complementares no pátio da nova estação de Aracaju da Viação Férrea Federal Léste Brasileiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de um milhão, quinhentos e nove mil e oitocentos e sessenta e um cruzeiros e trinta e seis centavos (Cr$1.599.861,36), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a execução de obras complementares no pátio da nova estação de Aracaju da Viação Férrea Federal Léste Brasileiro, compreendendo muro de fechamento do pátio, passagem superior na Rua Goiás e calçamento a paralelepípedo.

Rio de Janeiro, 28 de Outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República

Eurico g. dutra

Clóvis Pestana