DECRETO Nº 22.001, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo 1º Batalhão Rodoviário, o terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, para desapropriação pelo 1º Batalhão Ferroviário, o terreno que pertence a Giacomo Frare, indicado na planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, com a área de 6.558,65 metros quadrados, situado entre as estacas 380 + 15,00 e 383 + 18,20 do trecho Bento Gonçalves – Verríssimo de Matos, na ferrovia Rio Negro – Bento Gonçalves.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana