DECRETO N

DECRETO N. 22.002 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1932

Suprime dois lugares de auxiliar de 1ª classe da Inspetoria de Águas e Esgotos e cria sem aumento de despesa, um acrgo de terceiro oficial na Diretoria do Expediente da Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois lugares de auxiliar de 1ª classe da Inspetoria de Águas e Esgotos e criado sem aumento de despesa, um lugar de terceiro oficial na Diretoria Geral de Expediente da Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública.

Art. 2º Para os efeitos do artigo precedente fica transferida para a verba 1ª do art. 7º do decreto nº 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, consignação Pessoal – Diretoria Geral do Expediente – sub-consignação 2ª a dotação correspondente a dois auxiliares de 1ª classe constante da consignação – Pessoal – subconsignação 2ª verba 13ª, do art. 7º do citado decreto nº 21.059.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Washington F. Pires.