Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.003 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1932
Extingue, na Inspetoria dos Serviços de Profilaxia do Departamento Nacional de Saude Pública, um lugar de guarda-desinfetador de primeira classe
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica extinto na Inspetoria dos Serviços de Profilaxia do Departamento Nacional de Saude Pública, um lugar de guarda-desinfetador de primeira classe.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.