DECRETO Nº 22.003, DE 28 DE outubro DE 1946.
Aprova projeto e orçamento relativo a construção de abrigo para carros, em Ponta Grossa, da linha Itararé-Ponta Grossa, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de setecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros e sessenta centavos (Cr$762.867,60), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à construção de um abrigo para carros em Ponta Grossa, na linha Itararé-Ponta Grossa, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, devendo a respectiva despesa correr à conta do “Orçamento de Inversões” daquela Rêde, para 1947.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana