DECRETO Nº 22.004, DE 28 DE Outubro DE 1946.
Aprova novo orçamento para obras na Estrada de Ferro Petrolina a Teresina, em substituição ao aprovado pelo Decreto nº 10.570, de 5 de Outubro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de um milhão, trezentos e doze mil, duzentos e cinquenta e sete cruzeiros e setenta e seis centavos (Cr$1.312.257,76), o qual com este baixa, devidamente rubricado, em substituição ao aprovado pelo Decreto nº 10.570, de 5 de Outubro de 1942, para a construção do açude “Pau Branco”, inclusive casa de bomba e residência de bombeiro, no quilômetro 139 da Estrada de Ferro Petrolina a Teresina, incorporada a Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Clovis Pestana