DECRETO nº 22.005, DE 28 DE outubro DE 1946.

Aprova a ligação das linhas da Companhia Telefônica Brasileira no limite dos Estados do Rio de janeiro e Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o artigo 87, número I, combinado com artigo 5, número XII, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas planta e memória descritiva que com êste baixam, devidamente autenticadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a ligação das linhas da Companhia Telefônica Brasileira, no limite dos Estados do rio de Janeiro com os de Minas Gerais, nas proximidades de Porciúncula e Tombos, nos Municípios de Itaperuna e Tombos, respectivamente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Clóvis Pestana