DECRETO N. 22.006 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1932
Abre o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio crédito especial, de 5:850$0, para atender ao pagamento de diferença de vencimentos a que tem direito Severo Candido Genaro, maquinista de lancha do Departamento Nacional do Povoamento
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 2º do decreto n. 20.486, de 6 de outubro de 1931,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de 5:850$0, para ocorrer ao pagamento de diferença de vencimentos, à, razão de 300$0 mensais, a que tem direito o maquinista de lancha, do Departamento Nacional do Povoamento, Severo Candido Genaro, sendo 2:250$0 para o período de 16 de maio de 1931 a 31 de dezembro do mesmo ano, e 3:600$0 para o corrente ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.