DECRETO Nº 22.006, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para a construção de um trecho de 20 km na Rodovia Central de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância de um milhão, trezentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros (Cr$ 1.340.888,00), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de um sub-trecho de 20 quilômetros, trecho Ouricuri-Araripina, na Rodovia Central de Pernambuco, entre as estacas 18.138 e 19.133, em prosseguimento do de 25 quilômetros, cujo projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto número 20.719, de 13 de março de corrente ano.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana